INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 2008
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e
o que consta do Processo nº 21000.001024/2007-31, resolve:
Art. 1º O § 1º, do art. 13, do Anexo I, da Instrução Normativa
nº 55, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.
..........................................................................................
§ 1º O OEDSV fornecerá ao RT o(s) código(s) da(s) UP(s) no ato da
inscrição, que será composta pelo código numérico da Unidade da Federação,
código numérico do município, identificação numérica da propriedade com quatro
dígitos, ano com dois dígitos, e número seqüencial."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
REINHOLD STEPHANES