INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006, considerando o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei 10.711 de 5 de agosto de 2003, nos artigos 78 e 79 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, no Parecer CTNBio nº 480, de 13 de janeiro de 2005, na Instrução Normativa nº 25, de 16 de dezembro de 2005 e o que consta do Processo No 21000.012351/2006-37, resolve:

Art. 1º Aprovar o regulamento para extensão de escopo de credenciamento dos laboratórios de análise de sementes públicos e privados, credenciados pelo MAPA para realizarem análises ou ensaios para detecção qualitativa, identificação e quantificação da presença adventícia de sementes de algodão geneticamente modificadas (GM) em sementes de algodão convencional (não GM), conforme o anexo.

Art. 2º Aprovar, em caráter provisório, até que sejam validados por órgãos competentes, os seguintes kits de tiras de fluxo lateral, com os respectivos limites de detecção, para a avaliação de presença adventícia de sementes de algodão GM em sementes de algodão convencional:

- Kit Trait Algodão Cry1Ac da empresa Strategic Diagnostics Inc. (SDI), para utilização com o limite de detecção de 1% (1 semente GM em 100), para detectar a presença da proteína Cry1Ac.

- Kit QuickStix AP para Algodão Cry1Ac da empresa Envirologix, para utilização com o limite de detecção de 1% (1 semente GM em 100), para detectar a presença da proteína Cry1Ac.

- Kit Trait Algodão RUR da empresa SDI, para utilização com o limite de detecção de 0,13% (1 semente GM em 750), para detectar a presença da proteína CP4EPSPS.

- Kit QuickStix AP para Algodão Roundup Ready da empresa Envirologix, para utilização com o limite de detecção de 0,25% (1 semente GM em 400), para detectar a presença da proteína CP4EPSPS.

- Kit Trait Algodão PAT/BAR da empresa SDI, para utilização com o limite de detecção de 0,1% (1 semente GM em 1.000), para detectar a presença da proteína PAT-BAR.

- Kit QuickStix AP para Algodão LibertyLink da empresa Envirologix, para utilização com o limite de detecção de 0,25% (1 semente GM em 400), para detectar a presença da proteína PATBAR.

Art. 3º Aprovar a utilização do programa computacional SeedCalc aliado ao uso das tiras de fluxo lateral acima especificadas, como ferramenta ou método alternativo para a quantificação da presença de sementes de algodão GM em amostras de sementes de algodão convencional

§ 1º - o grau de confiança estabelecido deverá ser de 95%.

§ 2º - deverá ser assegurado o limite de 1% (um por cento) de presença adventícia de sementes GM em sementes de algodão convencional para as três proteínas mencionadas no Art. 4º, considerando-se para tal a soma dos valores de “upper limit” obtidos no programa SeedCalc para cada proteína

Art. 4º Os laboratórios deverão realizar os ensaios de presença adventícia de sementes de algodão GM em sementes de algodão convencional, cobrindo obrigatoriamente as proteínas CP4EPSPS, PAT/BAR e Cry1ac.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO - REGULAMENTO