INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006, considerando o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei 10.711 de 5 de agosto de 2003, nos artigos 78 e 79 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo Nº 21000.004286/2006-76, resolve:

Art. 1º Aprovar o regulamento para extensão de escopo de credenciamento dos laboratórios de análise de sementes públicos e privados, credenciados pelo MAPA, para realizarem análises ou ensaios para detecção qualitativa ou quantitativa e identificação de sementes de organismos geneticamente modificados - OGM autorizadas para uso comercial, conforme o ANEXO.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO - REGULAMENTO