RESOLUÇÃO NORMATIVA No 170, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Estabelece o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH para as concessionárias dos sistemas isolados.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, art. 4o, Anexo I, do Decreto n2.335,   de 6 de outubro de 1997, no art. 23 do Decreto n774,  de 18 de março de 1993, na Resolução n350,  de 22 de dezembro de 1999, o que consta do Processo no 48500.003127/05-27, e considerando que:

compete à ANEEL definir a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente, a ser empregada no cálculo do montante descontado das despesas com combustíveis da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL; e

em função da Audiência Pública no 020/2005, em caráter documental, realizada no período de 27 de julho a 1o de setembro de 2005, foram recebidas contribuições de diversos agentes do setor de energia elétrica e da sociedade em geral, que contribuíram para o aprimoramento deste ato regulamentar, resolve:

Art. 1o Estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente – TEH em R$ 49,07/MWh (quarenta e nove reais e sete centavos por megawatt.hora), com vigência a partir de 1o de janeiro de 2006, para definir o montante a ser descontado das despesas vinculadas à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

Publicado no D.O de 25.10.2005, seção 1, p. 44, v. 142, n. 205.