RESOLUÇÃO
NORMATIVA No 170, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2005.
Estabelece o valor da Tarifa de Energia
Hidráulica Equivalente – TEH para as concessionárias dos sistemas isolados.
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no inciso I, art. 3o da Lei no 9.427,
de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, art. 4o, Anexo I, do Decreto
no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no art. 23 do Decreto no 774, de 18
de março de 1993, na Resolução no 350, de 22 de
dezembro de 1999, o que consta do Processo no 48500.003127/05-27,
e considerando que:
compete à ANEEL definir a Tarifa de Energia Hidráulica
Equivalente, a ser empregada no cálculo do montante descontado das despesas com
combustíveis da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados
– CCC-ISOL; e
em função da Audiência Pública no 020/2005, em
caráter documental, realizada no período de 27 de julho a 1o de
setembro de 2005, foram recebidas contribuições de diversos agentes do setor de
energia elétrica e da sociedade em geral, que contribuíram para o aprimoramento
deste ato regulamentar, resolve:
Art.
1o Estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica
Equivalente – TEH em R$ 49,07/MWh (quarenta e
nove reais e sete centavos por megawatt.hora),
com vigência a partir de 1o de janeiro de 2006, para definir o
montante a ser descontado das despesas vinculadas à Conta de Consumo de
Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL.
Art. 2o Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Publicado
no D.O de 25.10.2005, seção 1, p. 44, v.
142, n. 205.