PORTARIA Nº 265, DE 24 DE MAIO DE 2005
(Revogado pela Portaria n°
142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, do
Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, o que consta do Processo nº
21806.000669/2004-38, e ainda
Considerando a necessidade de organizar e incrementar, em âmbito
nacional, a produção e o comércio de sementes e mudas de espécies florestais,
nativas e exóticas;
Considerando o desempenho das importações e exportações de sementes e
mudas de espécies florestais;
Considerando a constante necessidade de elaboração e atualização de
padrões de produção e de comércio, de forma a atender as exigências dos
mercados nacional e internacional;
Considerando as particularidades técnicas apresentadas pelas sementes e
mudas das espécies florestais; e
Considerando a necessidade de elaboração de normas complementares à
legislação de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais
Nativas e Exóticas, que será integrada por representantes, titulares e
suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Coordenação de Sementes e Mudas -
CSM/DFIA/SDA/MAPA;
II - Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da
Agropecuária -DPTA/SDC/MAPA;
III - Coordenação Geral de Desenvolvimento Sustentável -
CGDS/DEPROS/SDC/MAPA;
IV - Coordenação Geral de Proteção de Plantas - CGPP/DSV/SDA/MAPA;
V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
VI - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes e Mudas - ABRASEM;
VII - Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes - ABRATES;
VIII - Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas - ABCSEM;
IX - Rede Brasileira de Sementes Florestais;
X - universidades;
XI - institutos de pesquisas e estudos florestais;
XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA;
XIII - Programa Nacional de Florestas - MMA;
XIV - Sociedade Brasileira de Silvicultura; e
XV - Associações de Indústrias de Produtos Florestais.
§ 1º Os membros titulares da Comissão e seus respectivos suplentes serão
designados por Portaria, num prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
desta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º Não haverá remuneração aos membros participantes, sendo os serviços
por eles prestados considerados, para todos os efeitos, relevantes em prol da
agropecuária nacional.
§ 3º As despesas de deslocamento e hospedagem, decorrentes da
participação dos membros nas reuniões, correrão à custa dos respectivos órgãos
ou entidades representadas.
Art. 2º À Comissão Técnica compete:
I - elaborar e aprovar seu regimento interno;
II - propor normas a serem adotadas no planejamento e acompanhamento da
produção e do comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e
exóticas;
III - propor regularmente normas e padrões técnicos de produção e
comércio de sementes e mudas de espécies florestais nativas e exóticas;
IV - propor normas complementares à legislação de sementes e mudas
relacionadas às espécies florestais nativas e exóticas; e
V - assessorar a CSM nas questões relativas à produção e ao comércio de
sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas, manifestando-se
quando necessário.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de instalação dos trabalhos, e será aprovado
por Portaria.
Art. 3º Estabelecer que, para a operacionalização dos trabalhos técnicos
da Comissão, serão constituídas subcomissões técnicas.
Art. 4º As subcomissões previstas no art. 3º serão integradas por
especialistas e colaboradores, indicados pela presidência da Comissão
instituída no art. 1º, desta Portaria, para o assessoramento e a consecução dos
trabalhos.
Parágrafo único. As subcomissões serão coordenadas por membro designado
pelo Presidente da Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais
Nativas e Exóticas.
Art. 5º A Comissão instituída no art. 1º, desta Portaria, será presidida
pelo Coordenador da Coordenação de Sementes e Mudas - CSM, que designará um
Secretário Executivo, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 16, de 19 de janeiro de 2005.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO