INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando os autos do Processo nº 21000.011423/2003-86, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2005 e 1º de janeiro de 2006 os prazos previstos nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 respectivamente, do item 1 do ANEXO da Instrução Normativa nº 9, de 4 de maio de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento