INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e considerando os autos do Processo nº 21000.011423/2003-86,
resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2005 e 1º de janeiro de 2006 os
prazos previstos nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 respectivamente, do item 1 do ANEXO
da Instrução
Normativa nº 9, de 4 de maio de 2004.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ROBERTO RODRIGUES
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento