INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 11 do Anexo do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.010536/2004-45, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2005, o prazo previsto na alínea “a” do inciso II do art. 38 da Instrução Normativa nº 10, de 6 de maio de 2004, para solicitação da adequação dos registros de produtos concedidos antes da publicação do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

ROBERTO RODRIGUES