DECRETO No 4.491, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019).
Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que
dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e
subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1o - A prorrogação de que trata o art.
7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, fica
estendida até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo limite de até 20 de dezembro de
2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta
Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 10.453, de 2002.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o - Fica revogado o Decreto nº 4.292, de 28 de junho de 2002.
Brasília, 29 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide