PORTARIA Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001
(Revogado pela Portaria n° 2188, de 28/07/2022, a partir de 01/09/2022)
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o estabelecido na Portaria MTb n.º
393/96, resolvem:
Art. 1º - Alterar o item 8.2 da Norma
Regulamentadora 8 - Edificações, aprovada pela Portaria 3.214/78, e
alterada pela Portaria 12/83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé
direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de
conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o subitem 8.2.1 da NR
8.
VERA OLIMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho