PORTARIA Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogado pela Portaria n° 2188, de 28/07/2022, a partir de 01/09/2022)

A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o estabelecido na Portaria MTb n.º 393/96, resolvem:

Art. 1º - Alterar o item 8.2 da Norma Regulamentadora 8 - Edificações, aprovada pela Portaria 3.214/78, e alterada pela Portaria 12/83, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8.2 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o subitem 8.2.1 da NR 8.

VERA OLIMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho