DECRETO Nº 79.761, DE 1 DE JUNHO DE
1977.
(Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 18 de julho
de 2019).
Altera dispositivos do Regulamento do Código
Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do artigo 108, e a
alínea "c" do Inciso I do artigo 110, do Regulamento do Código
Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de
1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108 - ..............
§ 5º - O Conselho Nacional de Trânsito,
de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, estabelecerá as
características do Certificado de Registro para veículos do Corpo de diplomático
e do Corpo Consular, que será expedido pela Cerimonial daquela Secretaria de
Estado."
"Art. 110 - ..............
I - ......................
a)
..........................
b)
..........................
c) Pedido de emplacamento do Cerimonial
do Ministério das Relações Exteriores, do qual constarão o número e data da comunicação
da autoridade aduaneira que desembarcou o veículo e ao qual se anexará uma cópia
da declaração de importação, se importado o veículo por membro do pessoal administrativo
e técnico de Missões Diplomáticas, empregado consular das Repartições consulares
de carreira, Repartições de Organismos Internacionais e seus funcionários, bem
como por peritos de cooperação técnica bilateral que, em virtude de normas legais
ou convencionais, sejam autorizados a importar veículo automotor com isenção temporária
de tributos."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de junho de 1977; 156º da Independência
e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão