RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 902 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, o art. 84 da Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, e Considerando a necessidade de promover substanciais alterações nos mais diversos dispositivos do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, adaptando-o aos conceitos hodiernos de Qualidade Assegurada e às condições de produção hoje prevalentes na indústria de alimentos sob Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Considerando que, em decorrência da amplitude do trabalho técnico exigido para a consecução dessas alterações no RIISPOA, a nova versão oficial desse Regulamento ainda poderá sofrer alguma demora na sua tramitação;

Considerando que existem Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de determinados produtos de origem animal aguardando, há tempos, alterações no RIISPOA para que possam passar a vigorar no território nacional, em condições idênticas às que prevalecem em países parceiros comerciais do Mercosul;

Considerando que, na falta dessa legislação específica, certos produtos de origem animal elaborados pela indústria nacional vêm concorrendo em desigualdade de condições com os similares oriundos desses países, que já incorporaram tal legislação, com todos os aperfeiçoamentos de ordem tecnológica nela contidos, ao seu ordenamento jurídico, resolve:

I - Oficializar os “Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) de Leites Fermentados”, nos termos do Art. 5o da presente Resolução, com validade restrita ao mercado nacional, provisoriamente e até que sejam publicadas as modificações ora em andamento no RIISPOA, compatibilizando, onde estritamente necessário, o texto final original do “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados” produzido de acordo com deliberação do Grupo de Trabalho SGT–3/MERCOSUL às especificações ainda prevalentes no citado Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

II - Tornar sem efeito as disposições contidas na Resolução CIPOA 005, de 19/11/91 (encaminhada pelo Ofício Circular CIPOA 011, de 20/11/91) e nas Instruções de Serviço DNT/DIPOA 003/95 e 004/95 no que diz respeito à sua aplicação aos leites fermentados contemplados na presente Resolução.

III - Esclarecer que os Leites Fermentados produzidos no mercado nacional e destinados à comercialização nos países integrantes do MERCOSUL continuarão a seguir rigorosamente as especificações técnicas da Resolução GMC no 47/97, pertinente ao assunto.

IV - Determinar a entrada em vigor, a partir da data de publicação da presente Resolução, dos “Padrões de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados”, conforme consta dos Anexos desta Resolução, submetendo a análise técnica das propostas de memoriais de fabricação e de rotulagem desses produtos lácteos ao que está disposto na Resolução n2 / DIPOA, de 25.05.2000, por considerar esse PIQ equivalente a RTIQ’s de aplicação exclusiva ao mercado nacional.

V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS

ANEXO - PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITES FERMENTADOS