RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
(Revogado pela Portaria n°
142, de 24/05/2021)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 902 do Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº
30.691, de 29 de março de 1952, o art. 84 da Portaria Ministerial nº 574, de 8
de dezembro de 1998, e Considerando a necessidade de promover substanciais
alterações nos mais diversos dispositivos do Regulamento de Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, adaptando-o aos conceitos
hodiernos de Qualidade Assegurada e às condições de produção hoje prevalentes
na indústria de alimentos sob Inspeção Federal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
Considerando que, em decorrência da amplitude do trabalho técnico
exigido para a consecução dessas alterações no RIISPOA, a nova versão oficial
desse Regulamento ainda poderá sofrer alguma demora na sua tramitação;
Considerando que existem Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade
de determinados produtos de origem animal aguardando, há tempos, alterações no
RIISPOA para que possam passar a vigorar no território nacional, em condições
idênticas às que prevalecem em países parceiros comerciais do Mercosul;
Considerando que, na falta dessa legislação específica, certos produtos
de origem animal elaborados pela indústria nacional vêm concorrendo em
desigualdade de condições com os similares oriundos desses países, que já
incorporaram tal legislação, com todos os aperfeiçoamentos de ordem tecnológica
nela contidos, ao seu ordenamento jurídico, resolve:
I - Oficializar os “Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) de Leites
Fermentados”, nos termos do Art. 5o da presente Resolução, com
validade restrita ao mercado nacional, provisoriamente e até que sejam publicadas
as modificações ora em andamento no RIISPOA, compatibilizando, onde
estritamente necessário, o texto final original do “Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade de Leites Fermentados” produzido de acordo com
deliberação do Grupo de Trabalho SGT–3/MERCOSUL às especificações ainda
prevalentes no citado Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal.
II - Tornar sem efeito as disposições contidas na Resolução CIPOA 005,
de 19/11/91 (encaminhada pelo Ofício Circular CIPOA 011, de 20/11/91) e nas
Instruções de Serviço DNT/DIPOA 003/95 e 004/95 no que diz respeito à sua
aplicação aos leites fermentados contemplados na presente Resolução.
III - Esclarecer que os Leites Fermentados produzidos no mercado
nacional e destinados à comercialização nos países integrantes do MERCOSUL
continuarão a seguir rigorosamente as especificações técnicas da Resolução GMC
no 47/97, pertinente ao assunto.
IV - Determinar a entrada em vigor, a partir da data de publicação da
presente Resolução, dos “Padrões de Identidade e Qualidade de Leites
Fermentados”, conforme consta dos Anexos desta Resolução, submetendo a análise
técnica das propostas de memoriais de fabricação e de rotulagem desses produtos
lácteos ao que está disposto na Resolução no 2 / DIPOA, de
25.05.2000, por considerar esse PIQ equivalente a RTIQ’s
de aplicação exclusiva ao mercado nacional.
V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS
ANEXO - PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITES FERMENTADOS