PORTARIA N.º 017/00
(Revogado pela Portaria
n° 1053, de 15/08/2022, a partir de 01/09/2022)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução n.º 78/98 do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, resolve:
Art. 1º - A identificação do ano de fabricação, conforme estabelece o
art. 3º da Resolução n.º 24/98 - CONTRAN de 21 de maio de 1998, será atendida
através de uma gravação no chassi ou monobloco, nas imediações do número de
identificação do veículo (VIN), em 4 algarismos, na profundidade
mínima de 0,2 mm e altura mínima dos caracteres de 7 mm, ou através de uma
plaqueta destrutível quando de sua remoção.
Art. 2º Para identificação do ano de fabricação será utilizada uma das
alternativas constantes do anexo desta Portaria.
§ 1º. No caso da identificação do ano de fabricação nas imediações do
VIN, é facultado o uso de divisores, conforme estabelece a norma NBR 6066.
§ 2º. Na utilização de plaqueta destrutível quando de sua remoção, a
identificação do ano de fabricação será gravado de forma que qualquer tentativa
de adulteração seja claramente constatada.
Art. 3º A gravação do número de identificação veicular (VIN), conforme
estabelece o Art. 2º da Resolução n.º 24/98 – CONTRAN de 21 de maio de
1998, para as motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e
ciclomotores, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, na
coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 166/99.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2000
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
ANEXO
1 Alternativa 1: GRAVAÇÃO PRÓXIMO AO VIN:
1.1 A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e
estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em
uma das quatro posições, conforme figura abaixo.
1.1 A gravação deverá ter os quatro algarismos do ano de fabricação e
estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em
uma das oito posições, conforme figura abaixo.
(Item 1.1 alterado pela Portaria
166, de 25/07/2013)
2 Alternativa 2: GRAVAÇÃO POR PLAQUETA:
2.1 A plaqueta deverá ser em alumínio, com espessura de 0,3 mm, face
interna com adesivo e ranhuras transversais com ângulos de 45º, com a
finalidade de fragilizar a plaqueta para torná-la destrutível quando de sua
remoção, inscrita com os quatro algarismos do ano de fabricação, conforme
figura abaixo.
2.2 Localização:
2.2.1 Na coluna da porta dianteira direita do monobloco ou cabine.
2.2.2 Na coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco, para as
motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.