DECRETO
Nº 3083, DE 10 DE JUNHO DE 1999.
(Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 18 de julho
de 2019).
Fixa os preços mínimos
básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo
e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra
1998/99.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei no 79, de 19 de
dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º
- Os preços mínimos básicos para aveia,
canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra
de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99 são os
relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores,
especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais
divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único
- Nas Aquisições do Governo Federal - AGF
deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro
Malan
Francisco
Sérgio Turra
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1999.
ANEXO
I
Preços
Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra
1999
1.
Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
E Produto |
E Tipo(*) |
E PH (**) |
Início de Vigência |
Preços Mínimos -
R$/Toneleda Classes (*) |
||
Outros Usos |
Brando |
Pão/Melhorador/Durum |
||||
TRIGO |
1 |
78 |
AGO/99 |
113,00 |
161,00 |
185,00 |
E |
2 |
75 |
AGO/99 |
105,00 |
153,00 |
175,50 |
E |
3 |
70 |
AGO/99 |
97,00 |
137,00 |
161,00 |
(*)
Com base na Instrução Normativa no 1, de 27.1.99, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento
(**)
Peso hectolitro mínimo
2.
Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos |
Unidade |
Início de Vigência |
Preços Mínimos em R$ |
CANOLA |
1 t |
AGO/99 |
158,00 |
CEVADA |
1 t |
AGO/99 |
153,00 |
TRITICALE |
1 t |
AGO/99 |
117,00 |
3.
Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Produtos |
Unidade |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$ |
|
Fiscalizada |
Certificada |
|||
TRIGO* |
kg |
AGO/99 |
0,2980 |
0,3223 |
CEVADA |
kg |
AGO/99 |
0,2174 |
0,2344 |
TRITICALE |
kg |
AGO/99 |
0,2013 |
0,2167 |
(*)
Inclusive para o Estado da Bahia
ANEXO
II
Preços
Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999
Produto
amparado por EGF/SOV
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimosem R$/Kg |
AVEIA |
1 |
AGO/99 |
0,1099 |
E |
2 |
AGO/99 |
0,0989 |
E |
3 |
AGO/99 |
0,0890 |
ANEXO
III
Preços
Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia Sul.
Produto |
Tipo |
Unidade |
Início de Vigência |
Preços Mínimos |
|
R$/Kg |
R$/Unidade |
||||
Caroço
de Algodão |
Único |
15 Kg |
MAR/99 |
0,0980 |
1,47 |