DECRETO Nº 3083, DE 10 DE JUNHO DE 1999.

(Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019).

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º -  Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º  - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único -  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1999.

ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 1999

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

E

Produto

E

Tipo(*)

E

PH (**)

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/Toneleda Classes (*)

Outros Usos

Brando

Pão/Melhorador/Durum

TRIGO

1

78

AGO/99

113,00

161,00

185,00

E

2

75

AGO/99

105,00

153,00

175,50

E

3

70

AGO/99

97,00

137,00

161,00

(*) Com base na Instrução Normativa no 1, de 27.1.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento

(**) Peso hectolitro mínimo

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos em R$

CANOLA

1 t

AGO/99

158,00

CEVADA

1 t

AGO/99

153,00

TRITICALE

1 t

AGO/99

117,00

 

3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Produtos

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$

Fiscalizada

Certificada

TRIGO*

kg

AGO/99

0,2980

0,3223

CEVADA

kg

AGO/99

0,2174

0,2344

TRITICALE

kg

AGO/99

0,2013

0,2167

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

ANEXO II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimosem R$/Kg

AVEIA

1

AGO/99

0,1099

E

2

AGO/99

0,0989

E

3

AGO/99

0,0890

 

ANEXO III

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia Sul.

Produto

Tipo

Unidade

Início de Vigência

Preços Mínimos

R$/Kg

R$/Unidade

Caroço de Algodão

Único

15 Kg

MAR/99

0,0980

1,47