NR-08 -
EDIFICAÇÕES
Publicação
Portaria
GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Atualizações/Alterações
Portaria
SSMT n.º 12, de 06 de outubro de 1983
Portaria
SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001
Portaria
SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011
Portaria
MTP n° 2188, de 28 de julho de 2022
8.1 Objetivo
8.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos que devem
ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos
trabalhadores.
8.2 Campo de aplicação
8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às
edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
8.3 Requisitos de segurança e saúde
8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto,
pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais,
atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança,
conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
8.3.2 Circulação
8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências,
nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de
materiais.
8.3.2.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de
forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados,
construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis
a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.
8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos
locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados
materiais ou sistemas antiderrapantes.
8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda
de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas
técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.
8.3.3 Proteção contra intempéries
8.3.3.1 As partes externas, bem como todas as que separem unidades
autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem,
obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência
estrutural e impermeabilidade.
8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando
aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
8.3.3.3 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção
contra as chuvas.
8.3.3.4 As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e
construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação
excessiva ou falta de insolação.