INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
Estabelece a data de 04 de janeiro de
2000, como limite máximo, para a adoção do Regulamento Técnico para Rotulagem
de Alimentos Embalados.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30691, de 29 de março de
1952, que aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos
de Origem Animal e considerando:
A Portaria Ministerial nº 371, de 04 de setembro de 1997, que
internalizou no país a Resolução GMC nº 36/93, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados;
A Portaria Ministerial nº 20, de 08 de janeiro de 1998, que prorrogou o
prazo para a entrada de vigência deste Regulamento para 04 de dezembro de 1998,
resolve:
Art. 1º - Estabelecer a data de 04 de janeiro de 2000, como limite
máximo, para a adoção do Regulamento Técnico supramencionado.
Parágrafo único - Os produtos expostos à venda, fabricados até a data
fixada neste artigo, poderão ser comercializados até o final dos estoques, com
a observância dos seus prazos de validade.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO SERGIO TURRA
(Of. nº 1/99)