PORTARIA Nº 543, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
MINISTRO DE ESTADO, DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no artigo 159, incisos II e III, do Decreto nº 2.314, de 4 de setembro
de 1997, que regulamentou a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
Considerando que a bioquímica do pseudofruto do caju favorece as
reações oxidativas, com conseqüências maléficas
no aroma, sabor e cor do suco de caju;
Considerando as técnicas usadas na colheita e transporte do pseudofruto
do caju;
Considerando as condições climáticas das regiões produtoras que
apresentam temperatura elevadas durante todo ano;
Considerando o transporte rodoviário do suco acabado por longas
distâncias, desde o centro de processamento até os locais de consumo;
Considerando a necessidade de estocagem do produto acabado a temperatura
ambiente, por longo período de tempo;
Considerando a importância em atender as necessidades do mercado
consumidor, dispondo de suco de caju por todo ano;
Considerando a necessidade de diferenciar o suco de caju dos demais
sucos de frutas, face a sua característica peculiar em ser um produto
extremamente sensível;
Considerando a grande diluição usada para o consumo do suco, na ordem de
01 parte do suco para 08 de água, resolve:
Art. 1º - Fixar o limite máximo de dióxido de enxofre no suco de caju, e
no suco de caju com alto teor de polpa em 0,03 g/100 ml.
Art. 2º - Nos rótulos dos sucos a que se refere o artigo anterior,
deverá constar, obrigatoriamente a forma de diluição, de maneira clara e de
fácil compreensão.
Art. 3º - Submeter à consulta pública a presente Portaria, por um prazo
de 60 (sessenta) dias, para manifestação o segmento interessado.
Art. 4º - As manifestações devem ser encaminhadas a Coordenação de
Inspeção Vegetal - CIV/DDIV, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento -
MA, Anexo B, sala 335, telefax (061) 224-8961, Brasília - DF.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SERGIO TURRA