PORTARIA Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 1997

(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)

Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa n° 49/2000/SDA/MAA

O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 83, item IV, do Regimento Interno da secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 319, de 6 de maio de 1966, e considerando que o prazo estabelecido para destruição dos restos de algodão é insuficiente em algumas regiões, Resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para destruição dos restos cultuais de algodão, estabelecido no Art. 1º da Portaria nº 86 de 6 de Julho de 1988 para o Estado da Bahia, de 31 de julho para até 30 dias após a última colheita (nas lavouras de algodão herbáceo).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

(Of. Nº 17/97)

D.O.U., 13/03/1997