PORTARIA
Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 1997
(Revogado pela Portaria n° 142, de 24/05/2021)
Revogado(a)
pelo(a) Instrução Normativa n° 49/2000/SDA/MAA
O
SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
83, item IV, do Regimento Interno da secretaria, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 319, de 6 de maio de 1966, e considerando que o prazo
estabelecido para destruição dos restos de algodão é insuficiente em algumas
regiões, Resolve:
Art.
1º Alterar o prazo para destruição dos restos cultuais de algodão, estabelecido
no Art. 1º da Portaria nº 86 de 6 de Julho de 1988 para o Estado da Bahia, de
31 de julho para até 30 dias após a última colheita (nas lavouras de algodão
herbáceo).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO
ANTONIO MARQUES PEREIRA
(Of.
Nº 17/97)
D.O.U.,
13/03/1997